quinta-feira, 7 de outubro de 2021

                                               Desenvolvendo O INTERIOR do País 

Temos à discussão, de acordo com o regulamento a localização do 
PORTO SECO da Guarda que servirá toda a região. Revisto em março de 26 de 2021

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                 Í N D I C E: 

1. CONCEITO PRINCÍPIOS GERAIS DA ESTRUTURA DO PORTO SECO DA GUARDA 
1.1 – PORTO SECO NA GUARDA 
2. CARACTERÍSTICAS
3. FORMA DE CONCESSÃO - CONCESSÃO ALARGADA 
4. A LICITAÇÃO 
    4.1 – JURISDIÇÃO 
5. O ALFANDEGAMENTO/ DESALFANDEGAMENTO
6. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 
7. DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 
    7.1 – ARMAZENAGEM 
8. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA 
    8.1 –RESPONSABILIDADE 
    8.2 – INDEPENDÊNCIA 
9. TUTELA E JURISDIÇÃO 
10. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE FUNCIONAMENTO 
11. CONTROLO DO SISTEMA 
12. O DAC EM PORTO SECO 
13. O ENTREPOSTO EM PORTO SECO 
14. PRIMEIRO PORTO SECO NO PAÍS 
15. ARTIGOS SOBRE PORTO SECO EM PORTUGAL 
16. LEGISLAÇÃO BÁSICA 

                                                                            REGULAMENTO

 1. CONCEITO PRINCÍPIOS GERAIS DA ESTRUTURA DO PORTO SECO DA GUARDA Os Portos Secos são locais delimitados de zona secundária, alfandegados, habilitados a receber mercadorias de importação e exportação, à semelhança dos portos e aeroportos. A grande diferença está no fato de que as mercadorias importadas para chegar a ele obrigatoriamente têm que utilizar o regime de trânsito aduaneiro. Os portos secos são elementos-chave em redes logísticas complexas, atuando como nós interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios e outros serviços logísticos de valor acrescentado. Esta centralização no interior permite a concentração dos volumes necessários para ligações intermodais frequentes diretas com portos e outros terminais intermodais sobretudo agora com o reino unido fora da União Europeia. 

1.1 – HISTÓRICO DO PORTO SECO Em Portugal podemos dizer que os terminais alfandegados de zona secundária estão a ter início. Começa-se agora a ter o entendimento que os portos e aeroportos devem ser locais de passagem de mercadorias e não de armazenagem. Porém, podem ter um papel na carga de transbordo, portos secos podem também incluir instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga e de serviços de desalfandegamento. Em suma, o PORTO SECO é uma verdadeira Alfândegas Seca, pois dispõe de todas as estruturas de uma Alfandega para receber e enviar mercadoria ao exterior. Por serem alfandegados devem possuir instalações adequadas para a fiscalização aduaneira, para a Administração do Porto Seco, para posto bancário, para serviços de despachantes aduaneiros, para recebimento e armazenagem de toda espécie de carga, inclusive pátio de contentores. 2. CARACTERÍSTICA Repetindo, como os Portos Secos se situam na Zona Secundária têm como características valerem-se exclusivamente do regime de trânsito aduaneiro para que as mercadorias possam ser trazidas ou deles saírem. No Porto Seco da GUARDA serão instalados Entrepostos Aduaneiros de Importação e de Exportação.

 (Continua...)

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