Desde o dia 1 de Janeiro que é
autorizada a matança de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos para
autoconsumo. Os bovinos, ovinos e caprinos, neste caso desde que tenham idade
inferior a 12 meses, também podem ser alvo de matança, igualmente desde que as
carnes se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo produtor e
seu agregado familiar.
É
também autorizada a matança tradicional do porco, organizada por entidades
públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em
eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural.
Ficam ainda autorizadas as matanças de animais realizadas nos empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas casas de campo e empreendimentos de agro-turismo classificados como empreendimentos de turismo no espaço rural, desde que o proprietário ou a entidade que explora o empreendimento nele resida e as refeições sejam partilhadas com os clientes deste tipo de oferta turística.
O despacho da Directora-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado no Diário da República no dia 11 de Novembro, entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2014, estipulando que a autorização «não pode comprometer o respeito pelas regras aplicáveis à garantia da saúde pública e da proteção animal». No caso da matança do porco tradicional é obrigatória a inspecção sanitária antes e depois da matança pelo veterinário municipal, devendo a sua presença ser requerida com a antecedência mínima de sete dias.
Ficam ainda autorizadas as matanças de animais realizadas nos empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas casas de campo e empreendimentos de agro-turismo classificados como empreendimentos de turismo no espaço rural, desde que o proprietário ou a entidade que explora o empreendimento nele resida e as refeições sejam partilhadas com os clientes deste tipo de oferta turística.
O despacho da Directora-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado no Diário da República no dia 11 de Novembro, entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2014, estipulando que a autorização «não pode comprometer o respeito pelas regras aplicáveis à garantia da saúde pública e da proteção animal». No caso da matança do porco tradicional é obrigatória a inspecção sanitária antes e depois da matança pelo veterinário municipal, devendo a sua presença ser requerida com a antecedência mínima de sete dias.
Embora o texto disponha que «O volume de abate deve ser proporcional à dimensão
do agregado familiar», estas matanças estão limitadas anualmente a dois bovinos,
a três suínos, a seis ovinos e a oito caprinos.
(in: http://capeiaarraiana.pt/2014/01/06/matanca-do-porco-e-autorizada/)
1 comentário:
A SAÚDE DE TODOS EM PRIMEIRO LUGAR.
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